terça-feira, 17 de setembro de 2013

O TJMG e o celeuma em torno da Investigação Criminal direta pelo MP

Esclarecimento: Direção do TJMG manifesta apoio à 4ª Câmara Criminal e reforça o princípio da independência da magistratura


Esclarecimento | 11.09.2013

 A Direção do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais vem manifestar, publicamente, apoio à 4ª Câmara Criminal e aos seus integrantes, esclarecendo que a questão da legitimidade do Ministério Público para realizar investigações é um tema polêmico na jurisprudência de Minas e do Brasil. Assim, no próprio TJMG, existem câmaras (por maioria de votos, como é a lógica dos julgamentos) que entendem pela legitimidade das investigações pelo MP e outras que se posicionam de forma contrária. Essa diversidade é essencial ao Judiciário e à magistratura, que tem assegurada, constitucionalmente, a independência para proferir suas decisões.

 

A Direção do Tribunal de Minas ressalta que, no próprio Supremo Tribunal Federal (STF), esse tema vem sendo discutido e não existe ainda a decisão final. Lembra que, no Congresso Nacional, estava em andamento a PEC 37, contrária ao poder de investigação do MP, que foi derrubada pelas manifestações populares iniciadas no último mês de junho. Informa ainda que a Lei 12.830, de 20 de junho de 2013, estabelece, em seu art. 2º, que “as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado”.

 

Diante desses fatos e esclarecimentos, a Direção do TJMG reafirma que a decisão da 4ª Câmara do TJMG no caso que ficou conhecido como “Laranja com Pequi” não é dissonante e reitera posicionamentos de vários magistrados brasileiros – juízes, desembargadores e ministros - no mesmo sentido. Por fim, a Direção do Tribunal repudia quaisquer “insinuações de interesses” no julgamento da 4ª Câmara Criminal do TJMG, que, por maioria de votos, decidiu pela ilegitimidade do MP para realizar investigações.

 

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